CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 184
As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único. - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


183
ARTIGOS
185
 
 
 
Resumo Jurídico

Descontinuidade do Contrato de Trabalho e os Direitos do Empregado

O artigo 184 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica que pode ocorrer em contratos de trabalho: a sua descontinuidade, ou seja, a paralisação temporária ou definitiva de suas atividades, sem que isso configure o encerramento formal da empresa.

O que acontece quando uma empresa descontinua suas atividades?

Quando uma empresa deixa de funcionar, seja por decisão interna, crise financeira ou qualquer outro motivo, e essa descontinuidade não leva ao encerramento legal da pessoa jurídica (por exemplo, uma falência), o artigo em questão estabelece as seguintes diretrizes:

  • Manutenção da Existência da Empresa: A empresa continua existindo formalmente, mesmo sem operar. Isso significa que ela mantém seu registro legal e suas obrigações perante o Fisco e outros órgãos.

  • Direitos Trabalhistas Preservados: A descontinuidade das atividades não implica na extinção automática dos contratos de trabalho. Os empregados continuam vinculados à empresa, e seus direitos trabalhistas permanecem inalterados.

  • Obrigações do Empregador: O empregador, mesmo com a paralisação, continua responsável pelo cumprimento de todas as suas obrigações para com os empregados. Isso inclui o pagamento de salários, 13º salário, férias, FGTS, INSS, e quaisquer outras verbas trabalhistas devidas.

  • Comunicação à Justiça do Trabalho: Em casos de descontinuidade, é importante que a empresa comunique oficialmente essa situação à Justiça do Trabalho. Isso pode ser feito através de procedimentos específicos que visam formalizar a paralisação e suas consequências para os contratos de trabalho.

Em suma:

O artigo 184 da CLT garante que a paralisação das atividades de uma empresa, sem o seu encerramento legal, não é motivo para a supressão dos direitos dos trabalhadores. A empresa continua tendo responsabilidades com seus empregados, que mantêm seus contratos de trabalho vigentes e têm direito a todas as verbas trabalhistas. Essa norma busca proteger o trabalhador, evitando que ele seja prejudicado por decisões ou situações financeiras da empresa que não resultem em seu fim formal.